Conheça a nova norma que entrou em vigor recentemente e saiba como adequar seu projeto
Acessibilidade é um fator importante para que cidades e edificações se tornem sustentáveis e inclusivas. Visando o bem-estar dos habitantes foi vigorada no dia 27 de janeiro de 2020 a Lei que estabelece normas de acessibilidade em residências. O decreto 9.451/2018 promove o regulamento do artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão -LBI (Lei 13.146/2015) que torna obrigatório a incorporação de recursos e acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais em construções residenciais.
Quando falamos de acessibilidade logo vem em mente apenas pessoas com dificuldade de locomoção, mas a lei é mais ampla, determinando que projetos busquem atender também portadores de outras necessidades, como, nanismo, deficientes auditivos, visuais e idosos.
A regulamentação abrange edificações que sejam voltadas a uso particular, como edifícios residenciais e condomínios de casas geminadas. O incorporador deve apresentar o projeto à prefeitura com as devidas observações feitas, em que 100% das unidades autônomas devem ser adaptáveis, em empreendimentos que não serão possíveis qualquer adaptação após a sua conclusão, o incorporador pode escolher por construir no mínimo 3% das unidades acessíveis. Para que cada unidade da edificação seja considerada apta à acessibilidade, existem diversas orientações que precisam ser atendidas:
• Portas que devem ter uma largura livre de no mínimo 80 cm;
• Maçanetas modo tipo alavanca para facilitar o manuseio;
• Corredores precisam de pelo menos 90 cm de largura, tomada;
• Interruptores em altura acessível para os moradores.
O não cumprimento da Lei, pode ser caracterizada como um vício construtivo, passível de ações do Ministério Público e reclamações do usuário.
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